Nossos Serviços

Conheça os nossos serviços prestados e entre em contato conosco agora mesmo!

Seguro de Importação

O seguro de importação é contratado quando a empresa Importadora aqui no Brasil compra mercadoria em outro país e o contrato de compra e venda entre as partes (Incoterms) prevê que a responsabilidade pela contratação do seguro é da empresa Importadora. (leia mais em INCOTERMS). Em uma importação sua carga percorrerá um longo caminho até chegar à sua empresa. E é durante esse trajeto que o seguro te protege para que você não tenha prejuízos ou surpresas desagradáveis.

Entrar em Contato
Seguro de Exportação

O Seguro de transporte na exportação é contratado quando a empresa Exportadora aqui no Brasil vende a mercadoria para cliente fora do Brasil e o contrato de compra e venda entre as partes (Incoterms) prevê que a responsabilidade pela contratação do seguro é da empresa Exportadora (leia mais em INCOTERMS). Neste segmento também é muito comum a contratação quando a operação é financiada pelo banco, onde a carta de crédito exige a contratação do seguro.

Entrar em Contato
Seguro Nacional

O Seguro de Transporte é um Seguro Obrigatório, conforme estabelece o artigo 20 do Decreto Lei nº 73/66, regulamentado pelo Decreto nº 61867/67. Só pode ser contratado pelo Dono da Mercadoria (Embarcador/Consignatário). É chamado de seguro de danos, porque cobre perdas e danos causados às mercadorias transportadas por eventos de causas externas.

Entrar em Contato
Responsabilidade Civil

O seguro de RCTR-C é obrigatório, conforme estabelece o artigo 20 do Decreto Lei nº 73/66, regulamentado pelo Decreto nº 61867/67. Tem por finalidade reembolsar o transportador pelas perdas e danos causados a bens ou mercadorias de terceiros que tenham sido entregues para transporte, desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e SEJAM CAUSADOS DIRETAMENTE POR:
I - colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador; II - incêndio ou explosão no veículo transportador.

Saber Mais

Apólice Avulsa/Aberta/
Transportadora

Apólice Avulsa
Feita para um único embarque.Destinada para empresas que fazem embarques esporádicos.

Apólice Aberta
apólice anual onde engloba todos os embarques. Destinada para empresas que realizam vários embarques mensais.

Apólice Transportadora
Apólice aberta para transportadoras. Garante proteção contra os prejuízos causados às mercadorias de terceiros.

Preciso de Apólice

o que é INCOTERM?

Os Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo definições e regras de práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro, etc.
No Brasil, após estabelecida a Circular 354 em 2007, as seguradoras adotaram os Incoterms como cláusula do contrato de seguro de transporte internacional, já que o termo negociado indica com precisão o momento da transferência e encerramento de responsabilidade sobre a mercadoria negociada.
As seguradoras costumam colocar na especificação da apólice que o ÂMBITO DE COBERTURA é “Dos armazéns e/ou depósitos do Exportador, em qualquer país no Exterior, para Armazéns e/ou Depósitos do Segurado, localizados no Território Brasileiro. Não obstante o seguro ser de "armazém à armazém", o âmbito de cobertura reger-se-á pela negociação do contrato de compra e venda das mercadorias objeto do seguro (INCOTERMS).”
Assim sendo, os Incoterms são de suma importância para o Seguro de Transporte e se torna fundamental seu entendimento.

Informações Úteis

Entre em contato conosco pelos nossos canais oficiais, e teremos o prazer de atendê-lo da melhor forma possível. Estamos à disposição para ajudá-lo! 😊

WhatsApp